CATL - ATLÂNTIDA

O Atelier de Tempos Livres (ATL) "Atlântida" é uma valência da IPSS do Centro Social e Paroquial de São Mateus da Calheta, com sede na Rua Padre Luís Casimiro, freguesia de São Mateus da Calheta.

Caracterização

 - O ATL é o estabelecimento de educação frequentado por crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade.

 - Existe uma sala de ATL com o limite máximo de 30 crianças, sob a responsabilidade de 1 ajudante de educação e 1 Educador de Infância. 

- O ATL recebe crianças da EB/JI de são Mateus da Calheta, em períodos de férias e pausas letivas.

- O ATL assegura o acompanhamento das crianças que frequentam a respetiva escola após o horário letivo.

Objetivos

  • Proporcionar um atendimento personalizado de acordo com as necessidades socioeducativas de cada criança:
  • Sensibilizar para a colaboração entre a família e a instituição para a partilha de cuidados e responsabilidades no processo de desenvolvimento da criança tomando partido das potencialidades de cada uma destas.

Condições gerais

- Esta valência admite crianças entre os 6 e os 12 anos de idade.

Critérios de admissão

No processo de admissão são critérios de preferência, que estão abaixo transcritos por ordem de prioridade.

 - As crianças terem frequentado a instituição no ano anterior;

 - Pais Empregados;

 - As crianças terem irmãos a frequentar a mesma valência/instituição;

 - Um dos pais ser funcionário da instituição;

 - Crianças cujos pais residem e/ou trabalham na área do estabelecimento;

 - Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;

 - A ordem na lista de pré - inscrições.

Processo de inscrição

- A organização do processo de inscrição realiza-se nos Serviços Administrativos que o encaminhará para a Educadora responsável pela sala em questão;

 - As pré-inscrições serão aceites durante todo o ano em documento próprio. As consequentes admissões serão efetuadas sempre que existam vagas e de acordo com os critérios mencionados no art. 5º. (regulamento interno da valência).

 - A renovação das inscrições terá que ser realizada por um dos responsáveis da criança.

 - É obrigatório a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade até ao final do mês de Junho, caso contrário, a partir do mês de Setembro, será cobrada a mensalidade máxima.

 - O pagamento da matrícula, 50 % da mensalidade, deverá ser efetuado no ato da confirmação da mesma.


Formalidade de admissão

 - No momento da matrícula para o ATL os pais/encarregados de educação deverão apresentar a seguinte documentação:

  • Ficha de inscrição devidamente preenchida;
  • Cédula pessoal/B.I./Cartão de cidadão;
  • Boletim de saúde e de vacinas devidamente atualizados;
  • Recibos de vencimento ou comprovativos de rendimento dos elementos do agregado familiar, caso não façam declaração de IRS;
  • Declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;

 - São considerados igualmente importantes dados que advêm de informações familiares, tais como:

  • A história pessoal, saúde (cuidados necessários em casos mais específicos), hábitos de alimentação, etc.

- A matrícula da criança só se tornará válida mediante a apresentação de todos os documentos.


Mensalidade

 - A mensalidade a pagar é definida através da declaração do IRS, ou seja, determina-se o rendimento per capita e enquadra-se o valor na tabela de comparticipação familiar, definida pelo Instituto para o Desenvolvimento dos Açores (IDSA - IPRA) para o ATL.

 - A inscrição das crianças que frequentam a instituição pela primeira vez, bem como as inscrições anuladas que queiram ser revalidadas, têm o custo de 50% da mensalidade.

 - O pagamento da mensalidade deverá ser obrigatoriamente efetuado entre o dia 01 e o dia 8 do mês em curso.

 - O não pagamento da mensalidade implica a impossibilidade de receber a criança no ATL, podendo, caso se justifique, traduzir-se na anulação da matricula.

 - O pagamento do seguro anual de cada criança é da responsabilidade dos pais/encarregado de educação.

Redução da mensalidade

- O agregado familiar que tiver dois educandos a frequentar esta Instituição terá uma redução de 30% na mensalidade;

 - Caso a criança não beneficie das refeições no ATL terá um desconto de 25% na mensalidade. Este desconto será também efetuado nos meses em que a criança não frequente a Instituição por um período igual ou superior a cinco dias úteis não interpolados. Para tal, e sempre que possível, é necessário apresentar motivos justificáveis por atestado médico ou bilhetes de viagem.

 - Caso a criança falte por motivos que não possibilitem as justificações referidas (ex: folgas laborais dos pais/encarregados de educação) deverá informar o responsável pela valência com antecedência, e preencher uma justificação na secretaria no ato do pagamento da mensalidade.



NORMAS DE FUNCIONAMENTO

Horário

  • O ATL "Atlântida" funciona das 14 h00 às 18 h 00, em período letivo, dando-se uma tolerância de 15 m à saída, (mediante apresentação de documento comprovativo do horário dos pais/encarregados de educação).
  • Em período não letivo (férias e interrupções letivas), o horário de funcionamento é entre as 8h45 e as 18h00 com a tolerância referida na alínea anterior. Nas interrupções não previstas e sem pré-aviso (ex: greves) o ATL funciona das 14h00 às 18h00.
  • A recepção das crianças no período não letivo é feita até ás 9h30m.
  • Qualquer entrada que não respeite este período deverá ser devidamente justificada e previamente avisada. Caso não o seja, cabe a cada responsável pela sala decidir pela entrada ou não da criança na sala, dado que a entrada tardia das crianças prejudica a rotina da sala, bem como a da Instituição.
  • Caso não seja respeitado o horário de encerramento aplicar-se-á uma coima diária no valor de 2,50€, a acrescer à mensalidade e que será paga com a mesma na secretaria. A partir dos primeiros 10 minutos de atraso, a coima acumula o mesmo valor a cada 5 minutos de atraso.
  • Os serviços administrativos funcionam das 8h - 12h e das 13h ás 16 horas (às 2 feiras) e restantes dias até as 17h00.
  • A instituição encerra nos:

- Fins-de-semana;

- Feriados municipais, regionais, nacionais e religiosos;

- Um ou mais períodos anuais dedicados à desinfestação.

Férias

- A instituição não encerra para férias.

- Sempre que possível, cada criança gozará de um período de férias, seguido ou interpolado, correspondente a um mês, sendo tal período comunicado à instituição até março de cada ano letivo. Qualquer alteração ao participado deverá ser comunicado com a devida antecedência à instituição.

 - Os dias em que as crianças faltam por motivos de doença ou outros não são considerados dias de férias.


ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E HIGIENE

Alimentação

- A confecção das refeições é efetuada na Instituição;

- A instituição terá em conta situações justificativas, por declaração médica, de alergia a qualquer alimento ou doença provocada por algum alimento, contudo cabe ao encarregado de educação fornecer a alimentação adequada à alergia/doença.

- Dado que a Instituição fornece a alimentação diária (lanche nos períodos letivos; e almoço e lanche nos não letivos), as crianças não poderão trazer qualquer tipo de alimentação.

Saúde e higiene

- Não é permitida a entrada na Instituição de crianças que apresentem sintomas de doença;

 - Em caso de doença grave ou contagiosa, o regresso da criança só é possível mediante a apresentação da declaração médica comprovando a inexistência de qualquer perigo ou contágio;

 - Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem estar devidamente identificados e serão administrados apenas com prescrição médica. Os medicamentos trazidos para o colégio sem prescrição médica apenas serão ministrados mediante autorização e responsabilização por escrito pelo pai/encarregado de educação, no momento em que entrega a criança. Para além do disposto, cada medicamento deverá conter, de forma legível, as seguintes indicações: nome da criança, hora a que deve ser ministrada e dose recomendada pelo médico.

- Os pais/encarregados de educação devem evitar que a criança traga guloseimas, dado que para além do facto destas serem prejudiciais para a saúde podem desencadear disputas entre as crianças;

- Em determinadas situações, com vista a manter o bom funcionamento e o bem estar de todos, é necessário que a criança que apresente diagnósticos específicos, como os que se seguem, não frequente a Instituição:

• Doenças que impeçam a criança de se integrar de forma confortável no programa de atividades;

• Necessidade de um cuidado, atenção e vigilância que o pessoal não possa oferecer sem comprometer a saúde e segurança das restantes crianças;

• Presença de sinais ou sintomas que podem indicar a existência de uma doença potencialmente grave, como febre, prostração, choro persistente, dificuldade respiratória ou outros sinais indicadores;

• Diarreia (aumento de dejeções e da quantidade de água e consistência das fezes), caso a criança apresente três dejeções diarreicas os pais serão contactados para virem buscar a criança;

• Vómitos em duas ou mais ocasiões nas 24 horas prévias, excepto se o vómito se deva a uma doença não transmissível e que a criança não apresente risco de desidratação;

• Exantema (manchas na pele) com febre ou mudança de comportamento até que o médico determine que não é infecioso/contagioso;

• Conjuntivite purulenta (infeção nos olhos com presença de pus), até que o médico autorize o reingresso com ou sem medicação;

• Tuberculose, até que o médico determine o estado de não contagiosa;

• Impétigo (infeção na pele), até depois de 24 horas de tratamento;

• Faringite, até depois de 24 horas de tratamento e até que a criança tenha permanecido sem febre durante 24 horas;

• Pediculose (piolhos), até ao momento em que o problema esteja totalmente sanado;

• Sarna, até completar o tratamento;

• Varicela, até ao sexto dia depois do aparecimento do exantema;

• Tosse convulsa;

• Hepatite A e B;

• Escarlatina;

• Meningite;

• Rubéola;

• Sarampo.

 - Mediante um acidente a criança é assistida no estabelecimento ou encaminhada para o hospital, informando-se de imediato a família.

PROJECTO CURRICULAR

O projeto será adaptado à realidade sócio cultural do meio envolvente, oferecendo às crianças atividades que estimulem o seu desenvolvimento integral.

- Tem-se em conta as características específicas das crianças, assegurando a satisfação das suas necessidades afetivas e psicomotoras, intelectuais, sociais e morais.

© 2021 Colégio "A Gaivota" . Rua Padre Luis Casimiro s/n, 9700 - 580 Ilha Terceira, Açores
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