CATL - ATLÂNTIDA
O Atelier de Tempos Livres (ATL) "Atlântida" é uma valência da IPSS do Centro Social e Paroquial de São Mateus da Calheta, com sede na Rua Padre Luís Casimiro, freguesia de São Mateus da Calheta.
Caracterização
- O ATL é o estabelecimento de educação frequentado por crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade.
- Existe uma sala de ATL com o limite máximo de 30 crianças, sob a responsabilidade de 1 ajudante de educação e 1 Educador de Infância.
- O ATL recebe crianças da EB/JI de são Mateus da Calheta, em períodos de férias e pausas letivas.
- O ATL assegura o
acompanhamento das crianças que frequentam a respetiva escola após o horário
letivo.
Objetivos
- Proporcionar um atendimento personalizado de acordo com as necessidades socioeducativas de cada criança:
- Sensibilizar para a colaboração entre a família e a instituição para a partilha de cuidados e responsabilidades no processo de desenvolvimento da criança tomando partido das potencialidades de cada uma destas.
Condições gerais
- Esta valência admite crianças entre os 6 e os 12 anos de idade.
Critérios de admissão
No processo de admissão são critérios de preferência, que estão abaixo transcritos por ordem de prioridade.
- As crianças terem frequentado a instituição no ano anterior;
- Pais Empregados;
- As crianças terem irmãos a frequentar a mesma valência/instituição;
- Um dos pais ser funcionário da instituição;
- Crianças cujos pais residem e/ou trabalham na área do estabelecimento;
- Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
- A ordem na lista de pré - inscrições.
Processo de inscrição
- A organização do processo de inscrição realiza-se nos Serviços Administrativos que o encaminhará para a Educadora responsável pela sala em questão;
- As pré-inscrições serão aceites durante todo o ano em documento próprio. As consequentes admissões serão efetuadas sempre que existam vagas e de acordo com os critérios mencionados no art. 5º. (regulamento interno da valência).
- A renovação das inscrições terá que ser realizada por um dos responsáveis da criança.
- É obrigatório a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade até ao final do mês de Junho, caso contrário, a partir do mês de Setembro, será cobrada a mensalidade máxima.
- O pagamento da matrícula,
50 % da mensalidade, deverá ser efetuado no ato da confirmação da mesma.
Formalidade de admissão
- No momento da matrícula para o ATL os pais/encarregados de educação deverão apresentar a seguinte documentação:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Cédula pessoal/B.I./Cartão de cidadão;
- Boletim de saúde e de vacinas devidamente atualizados;
- Recibos de vencimento ou comprovativos de rendimento dos elementos do agregado familiar, caso não façam declaração de IRS;
- Declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- São considerados igualmente importantes dados que advêm de informações familiares, tais como:
- A história pessoal, saúde (cuidados necessários em casos mais específicos), hábitos de alimentação, etc.
- A matrícula da criança só se tornará válida mediante a apresentação de todos os documentos.
Mensalidade
- A mensalidade a pagar é definida através da declaração do IRS, ou seja, determina-se o rendimento per capita e enquadra-se o valor na tabela de comparticipação familiar, definida pelo Instituto para o Desenvolvimento dos Açores (IDSA - IPRA) para o ATL.
- A inscrição das crianças que frequentam a instituição pela primeira vez, bem como as inscrições anuladas que queiram ser revalidadas, têm o custo de 50% da mensalidade.
- O pagamento da mensalidade deverá ser obrigatoriamente efetuado entre o dia 01 e o dia 8 do mês em curso.
- O não pagamento da mensalidade implica a impossibilidade de receber a criança no ATL, podendo, caso se justifique, traduzir-se na anulação da matricula.
- O pagamento do seguro anual
de cada criança é da responsabilidade dos pais/encarregado de educação.
Redução da mensalidade
- O agregado familiar que tiver dois educandos a frequentar esta Instituição terá uma redução de 30% na mensalidade;
- Caso a criança não beneficie das refeições no ATL terá um desconto de 25% na mensalidade. Este desconto será também efetuado nos meses em que a criança não frequente a Instituição por um período igual ou superior a cinco dias úteis não interpolados. Para tal, e sempre que possível, é necessário apresentar motivos justificáveis por atestado médico ou bilhetes de viagem.
- Caso a criança falte por
motivos que não possibilitem as justificações referidas (ex: folgas laborais
dos pais/encarregados de educação) deverá informar o responsável pela valência
com antecedência, e preencher uma justificação na secretaria no ato do
pagamento da mensalidade.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Horário
- O ATL "Atlântida" funciona das 14 h00 às 18 h 00, em período letivo, dando-se uma tolerância de 15 m à saída, (mediante apresentação de documento comprovativo do horário dos pais/encarregados de educação).
- Em período não letivo (férias e interrupções letivas), o horário de funcionamento é entre as 8h45 e as 18h00 com a tolerância referida na alínea anterior. Nas interrupções não previstas e sem pré-aviso (ex: greves) o ATL funciona das 14h00 às 18h00.
- A recepção das crianças no período não letivo é feita até ás 9h30m.
- Qualquer entrada que não respeite este período deverá ser devidamente justificada e previamente avisada. Caso não o seja, cabe a cada responsável pela sala decidir pela entrada ou não da criança na sala, dado que a entrada tardia das crianças prejudica a rotina da sala, bem como a da Instituição.
- Caso não seja respeitado o horário de encerramento aplicar-se-á uma coima diária no valor de 2,50€, a acrescer à mensalidade e que será paga com a mesma na secretaria. A partir dos primeiros 10 minutos de atraso, a coima acumula o mesmo valor a cada 5 minutos de atraso.
- Os serviços administrativos funcionam das 8h - 12h e das 13h ás 16 horas (às 2 feiras) e restantes dias até as 17h00.
- A instituição encerra nos:
- Fins-de-semana;
- Feriados municipais, regionais, nacionais e religiosos;
- Um ou mais períodos anuais dedicados à desinfestação.
Férias
- A instituição não encerra para férias.
- Sempre que possível, cada criança gozará de um período de férias, seguido ou interpolado, correspondente a um mês, sendo tal período comunicado à instituição até março de cada ano letivo. Qualquer alteração ao participado deverá ser comunicado com a devida antecedência à instituição.
- Os dias em que as crianças
faltam por motivos de doença ou outros não são considerados dias de férias.
ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E HIGIENE
Alimentação
- A confecção das refeições é efetuada na Instituição;
- A instituição terá em conta situações justificativas, por declaração médica, de alergia a qualquer alimento ou doença provocada por algum alimento, contudo cabe ao encarregado de educação fornecer a alimentação adequada à alergia/doença.
- Dado que a Instituição fornece a alimentação diária (lanche nos
períodos letivos; e almoço e lanche nos não letivos), as crianças não poderão
trazer qualquer tipo de alimentação.
Saúde e higiene
- Não é permitida a entrada na Instituição de crianças que apresentem sintomas de doença;
- Em caso de doença grave ou contagiosa, o regresso da criança só é possível mediante a apresentação da declaração médica comprovando a inexistência de qualquer perigo ou contágio;
- Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem estar devidamente identificados e serão administrados apenas com prescrição médica. Os medicamentos trazidos para o colégio sem prescrição médica apenas serão ministrados mediante autorização e responsabilização por escrito pelo pai/encarregado de educação, no momento em que entrega a criança. Para além do disposto, cada medicamento deverá conter, de forma legível, as seguintes indicações: nome da criança, hora a que deve ser ministrada e dose recomendada pelo médico.
- Os pais/encarregados de educação devem evitar que a criança traga guloseimas, dado que para além do facto destas serem prejudiciais para a saúde podem desencadear disputas entre as crianças;
- Em determinadas situações, com vista a manter o bom funcionamento e o bem estar de todos, é necessário que a criança que apresente diagnósticos específicos, como os que se seguem, não frequente a Instituição:
• Doenças que impeçam a criança de se integrar de forma confortável no programa de atividades;
• Necessidade de um cuidado, atenção e vigilância que o pessoal não possa oferecer sem comprometer a saúde e segurança das restantes crianças;
• Presença de sinais ou sintomas que podem indicar a existência de uma doença potencialmente grave, como febre, prostração, choro persistente, dificuldade respiratória ou outros sinais indicadores;
• Diarreia (aumento de dejeções e da quantidade de água e consistência das fezes), caso a criança apresente três dejeções diarreicas os pais serão contactados para virem buscar a criança;
• Vómitos em duas ou mais ocasiões nas 24 horas prévias, excepto se o vómito se deva a uma doença não transmissível e que a criança não apresente risco de desidratação;
• Exantema (manchas na pele) com febre ou mudança de comportamento até que o médico determine que não é infecioso/contagioso;
• Conjuntivite purulenta (infeção nos olhos com presença de pus), até que o médico autorize o reingresso com ou sem medicação;
• Tuberculose, até que o médico determine o estado de não contagiosa;
• Impétigo (infeção na pele), até depois de 24 horas de tratamento;
• Faringite, até depois de 24 horas de tratamento e até que a criança tenha permanecido sem febre durante 24 horas;
• Pediculose (piolhos), até ao momento em que o problema esteja totalmente sanado;
• Sarna, até completar o tratamento;
• Varicela, até ao sexto dia depois do aparecimento do exantema;
• Tosse convulsa;
• Hepatite A e B;
• Escarlatina;
• Meningite;
• Rubéola;
• Sarampo.
- Mediante um acidente a criança é assistida no estabelecimento ou encaminhada para o hospital, informando-se de imediato a família.
PROJECTO CURRICULAR
O projeto será adaptado à realidade sócio cultural do meio envolvente, oferecendo às crianças atividades que estimulem o seu desenvolvimento integral.
- Tem-se em conta as características específicas das crianças, assegurando a satisfação das suas necessidades afetivas e psicomotoras, intelectuais, sociais e morais.