Mensalidades
PAGAMENTO ATÉ AO DIA 8 DE CADA MÊS
A mensalidade a pagar é definida através da declaração do IRS, ou seja, determina-se o rendimento per capita e enquadra-se o valor na tabela de comparticipação familiar, definida pelo Instituto para o Desenvolvimento dos Açores (IDSA - IPRA) para o JARDIM DE INFÂNCIA, CRECHE E ATL.
- A inscrição das crianças que frequentam a instituição pela primeira vez, bem como as inscrições anuladas que queiram ser revalidadas, têm o custo de 50% da mensalidade.
- O pagamento da mensalidade deverá ser obrigatoriamente efetuado entre o dia 01 e o dia 8 do mês em curso.
- O não pagamento da mensalidade implica a impossibilidade de receber a criança no JARDIM DE INFANCIA, CRECHE E ATL, podendo, caso se justifique, traduzir-se na anulação da matricula.
- O pagamento do seguro anual de cada criança é da responsabilidade dos pais/encarregado de educação.
