CRECHE
Esta valência tem como principal objetivo fomentar um adequado desenvolvimento da criança a partir de um clima de segurança afetiva e física durante a ausência temporária da família.
Localização
A Creche "A
Gaivota" é uma valência da IPSS do Centro Social e Paroquial de São Mateus da
Calheta, com sede na Rua Padre Luís Casimiro, freguesia de São Mateus da
Calheta.
Caracterização
"A creche é um meio educativo e de apoio á família que presta cuidados educativos e assistenciais à criança e contribui para a socialização, para o seu desenvolvimento global e para o despiste de inadaptações, deficiências e precocidades e para o seu equilíbrio emocional e afetivo" (Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2001/A).
- A creche: "A Gaivota" está atualmente dividida em 3 salas:
- 1 sala de bebés (4-12 meses) com lotação de 10 crianças.
- 1 sala de um ano (12-24 meses) com lotação de 11 crianças.
- 1 sala de dois anos (24-36 meses) com lotação de 15 crianças.
- Em cada sala de Creche existem 2 ajudantes de educação. O Trabalho Pedagógico é da responsabilidade de uma Educadora de Infância que coordena as 3 salas, existe também uma enfermeira a tempo parcial.
- As fraldas, os toalhetes, os babetes e a pomada utilizados pelas crianças são fornecidos pelos pais.
- Todas as crianças deverão trazer:
- Uma mochila devidamente identificada, bem como todos os objetos no seu interior;
- Um saco de plástico;
- Duas mudas completas de roupa;
- Um chapéu;
- Objetos de transição (chupeta, fralda ou boneco);
- Escova/pente;
- Fraldas;
-Toalhetes;
- Pomadas;
- Babetes;
- Entre os 4 e 9 meses a alimentação é fornecida pelos pais, devendo esta ser adequada a cada fase.
OBJETIVOS
· Proporcionar um atendimento personalizado de acordo com as necessidades socioeducativas de cada criança:
· Sensibilizar para a colaboração entre a família e a instituição para a partilha de cuidados e responsabilidades no processo de desenvolvimento da criança tomando partido das potencialidades de cada uma destas:
· Identificar situações de risco e agir eficazmente no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
- PROCESSO DE ADMISSAO E MENSALIDADES
Condições gerais
- Esta valência admite crianças entre os 4 meses e os 36 meses de idade.
Critérios de admissão
No processo de admissão são critérios de preferência os que estão abaixo transcritos por ordem de prioridade:
- Pais Empregados;
- As crianças terem irmãos a frequentar a mesma valência/instituição;
- Um dos pais ser funcionário da instituição;
- Crianças cujos pais residem e/ou trabalham na área do estabelecimento;
- Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
- A ordem na lista de pré - inscrições.
Processo de inscrição
- A organização do processo de inscrição realiza-se nos Serviços Administrativos que o encaminhará para a Educadora responsável pela sala em questão;
- As pré-inscrições serão aceites durante todo o ano em documento próprio. As consequentes admissões serão efetuadas sempre que existam vagas e de acordo com os critérios mencionados no art. 5º. (Do regulamento interno da valência).
- A renovação das inscrições terá que ser realizada por um dos responsáveis da criança.
- É obrigatório a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade até ao final do mês de Junho, caso contrário, a partir do mês de Setembro, será cobrada a mensalidade máxima.
- O pagamento da matrícula, 50 % da mensalidade, deverá ser efetuado no ato da confirmação da mesma.
Formalidade de admissão
- No momento da matrícula para a Creche os pais/encarregados de educação deverão apresentar a seguinte documentação:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Cédula pessoal/B.I./Cartão de cidadão;
- Boletim de saúde e de vacinas devidamente atualizados;
- Recibos de vencimento ou comprovativos de rendimento dos elementos do agregado familiar, caso não façam declaração de IRS;
- Declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- - São considerados igualmente importantes dados que advêm de informações familiares, tais como: história pessoal, saúde (cuidados necessários em casos mais específicos), hábitos de alimentação, etc.
- A matrícula da criança só
se tornará válida mediante a apresentação de todos os documentos.
Mensalidade
- A mensalidade a pagar é definida através da declaração do IRS, ou seja, determina-se o rendimento per capita e enquadra-se o valor na tabela de comparticipação familiar, definida pelo Instituto para o Desenvolvimento dos Açores (IDSA - IPRA) para a creche.
- A inscrição das crianças que frequentam a instituição pela primeira vez, bem como as inscrições anuladas que queiram ser revalidadas, têm o custo de 50% da mensalidade.
- O pagamento da mensalidade deverá ser obrigatoriamente efetuado entre o dia 01 e o dia 8 do mês em curso.
- O não pagamento da mensalidade implica a impossibilidade de receber a criança no infantário, podendo, caso se justifique, traduzir-se na anulação da matrícula.
- O pagamento do seguro anual de cada criança é da responsabilidade dos pais/encarregado de educação.
Redução da mensalidade
- O agregado familiar que tiver dois educandos a frequentar esta Instituição terá uma redução de 20% na mensalidade;
- Caso a criança não beneficie das refeições no colégio terá um desconto de 25% na mensalidade. Este desconto será também efetuado nos meses em que a criança não frequente a Instituição por um período igual ou superior a cinco dias úteis não interpolados. Para tal, e sempre que possível, é necessário apresentar motivos justificáveis por atestado médico ou bilhetes de viagem.
- Caso a criança falte por motivos
que não possibilitem as justificações referidas (ex: folgas laborais dos
pais/encarregados de educação) deverá informar o responsável pela valência com
antecedência, e preencher uma justificação na secretaria no ato do pagamento da
mensalidade.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Horário
- A creche "A Gaivota" funciona das 7.45h às 18h30, dando-se uma tolerância de 15m à saída, (mediante apresentaçãode documento comprovativo do horário dos pais/encarregados de educação).
- A recepção das crianças é feita no período compreendido entre as 8h00 e as 9h30m. A sala dos 4 a 12 meses poderá ter um horário mais flexível atendendo aos horários dos encarregados de educação.
- Qualquer entrada que não respeite este período deverá ser devidamente justificada e previamente avisada. Caso não o seja, cabe a cada responsável pela sala decidir pela entrada ou não da criança na sala, dado que a entrada tardia das crianças prejudica a rotina da sala, bem como a da Instituição.
- Caso não seja respeitado o horário de encerramento aplicar-se-á uma coima diária no valor de 2,50€, a acrescer à mensalidade e que será paga com a mesma na secretaria. A partir dos primeiros 10 minutos de atraso, a coima acumula o mesmo valor a cada 5 minutos de atraso.
- Os serviços administrativos funcionam das 8h - 12h e das 13h às 16 horas (às 2 feiras) e restantes dias até as 17h00.
- A instituição encerra nos:
- Fins-de-semana;
- Feriados municipais, regionais, nacionais e religiosos;
- Um ou mais períodos anuais dedicados à desinfestação.
Férias
- A instituição não encerra para férias.
- Todas as crianças devem obrigatoriamente tirar 22 dias úteis de férias.
- As férias das crianças deverão ser tiradas, sempre que possível, no período compreendido entre 01 de Julho e 31 de Agosto. Ao verificar-se a impossibilidade de gozar férias neste período os pais/encarregados de educação deverão apresentar documento comprovativo do seu período de férias.
- As férias deverão ser marcadas num mapa próprio, presente na sala que deverá ser preenchido até ao dia 30 de Março.
- Após a marcação das férias, estas não podem ser alteradas excepto por motivo devidamente justificado.
- Os dias em que as crianças faltam por motivos de doença ou outros não são considerados dias de férias.
- O período de férias a
gozar pode ser repartido, não podendo, no entanto, um deles ser inferior a 10
dias úteis consecutivos e, de igual modo, os restantes períodos não podem ser
também inferiores a 5 dias úteis consecutivos.
ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E ALIMETAÇÃO
Alimentação
- A confecção das refeições é efetuada na Instituição, de acordo com a ementa elaborada pela enfermeira;
- Até aos 9 meses a alimentação é fornecida pelos pais. Posteriormente, a essa idade, as refeições são confeccionadas na Instituição salvo declaração médica em contrário;
- A instituição terá em conta situações justificativas, por declaração médica, de alergia a qualquer alimento ou doença provocada por algum alimento, contudo cabe ao encarregado de educação fornecer a alimentação adequada à alergia/doença.
- Dado que a Instituição fornece a alimentação diária (almoço e lanche) as crianças não poderão trazer qualquer tipo de alimentação, devendo o pequeno almoço ser tomado em casa.
- Semanalmente as ementas são afixadas junto à cozinha, de modo a facilitar a sua consulta.
Saúde e Higiene
- Não é permitida a entrada na Instituição de crianças que apresentem sintomas de doença;
- Em caso de doença grave ou contagiosa, o regresso da criança só é possível mediante a apresentação da declaração médica comprovando a inexistência de qualquer perigo ou contágio;
- Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem estar devidamente identificados e serão administrados apenas com prescrição médica. Os medicamentos trazidos para o colégio sem prescrição médica apenas serão ministrados mediante autorização e responsabilização por escrito pelo pai/encarregado de educação, no momento em que entrega a criança. Para além do disposto, cada medicamento deverá conter, de forma legível, as seguintes indicações: nome da criança, hora a que deve ser ministrada e dose recomendada pelo médico.
- Os pais/encarregados de educação devem evitar que a criança traga guloseimas, dado que para além do facto destas serem prejudiciais para a saúde podem desencadear disputas entre as crianças;
- Em determinadas situações, com vista a manter o bom funcionamento e o bem-estar de todos, é necessário que a criança que apresente diagnósticos específicos, como os que se seguem, não frequente a Instituição:
- Doenças que impeçam a criança de se integrar de forma confortável no programa de atividades;
- Necessidade de um cuidado, atenção e vigilância que o pessoal não possa oferecer sem comprometer a saúde e segurança das restantes crianças;
- Presença de sinais ou sintomas que podem indicar a existência de uma doença potencialmente grave, como febre, prostração, choro persistente, dificuldade respiratória ou outros sinais indicadores;
- Diarreia (aumento de dejeções e da quantidade de água e consistência das fezes), caso a criança apresente três dejeções diarreicas os pais serão contactados para virem buscar a criança;
- Vómitos em duas ou mais ocasiões nas 24 horas prévias, excepto se o vómito se deva a uma doença não transmissível e que a criança não apresente risco de desidratação;
- Exantema (manchas na pele) com febre ou mudança de comportamento até que o médico determine que não é infecioso/contagioso;
- Conjuntivite purulenta (infeção nos olhos com presença de pus), até que o médico autorize o reingresso com ou sem medicação;
- Tuberculose, até que o médico determine o estado de não contagiosa;
- Impétigo (infeção na pele), até depois de 24 horas de tratamento;
- Faringite, até depois de 24 horas de tratamento e até que a criança tenha permanecido sem febre durante 24 horas;
- Pediculose (piolhos), até ao momento em que o problema esteja totalmente sanado;
- Sarna, até completar o tratamento;
- Varicela, até ao sexto dia depois do aparecimento do exantema;
- Tosse convulsa;
- Hepatite A e B;
- Escarlatina;
- Meningite;
- Rubéola;
- Sarampo.
- Mediante um acidente a criança é assistida no estabelecimento ou encaminhada para o hospital, informando-se de imediato a família.
PROJETO CURRICULAR
- O projeto será adaptado à realidade sócio cultural do meio envolvente, oferecendo às crianças atividades que estimulem o seu desenvolvimento integral.
- Tendo em conta as caraterísticas específicas das crianças, assegurando a satisfação das suas necessidades afetivas e psicomotoras, intelectuais, sociais e morais.