Disposições Finais
- As crianças não devem trazer objetos pessoais, tais como: brinquedos, objetos de valor (anéis, fios, pulseiras, dinheiro). A Instituição não poderá responsabilizar-se por qualquer dano físico ou material resultante desses objetos, assim como pela perda ou danificação dos mesmos.
- Na eventualidade da criança levar para casa algum objeto ou brinquedo pertencente à Instituição, deverá devolvê-lo o mais rapidamente possível.
- Aos pais/encarregados de educação incube designar, por escrito, a pessoa ou pessoas por si autorizadas a levar e trazer a criança da Instituição, quando por si não for possível fazê-lo.
- Todas as crianças devem ser entregues pelos pais/encarregados de educação a um adulto que trabalhe na Instituição. É proibido deixar as crianças dirigirem-se sozinhas às salas.
- Todos os recados devem ser transmitidos pelos pais/encarregados de educação à educadora de infância ou às ajudantes de educação.
- Além das atividades desenvolvidas no interior da Instituição, ocorrem outras atividades em recintos exteriores. Estas atividades poderão ser planificadas com antecedência ou poderão ser negociadas no próprio dia. No início do ano é solicitado aos pais autorização para as saídas.
- Se porventura ocorrer algum acidente, dentro ou fora da Instituição, as crianças inscritas encontram-se protegidas por um seguro.
- Caso a criança apresente sinais visíveis de hematomas ou equimoses, os pais deverão comunicá-lo ao adulto da sala.
- No
início de cada ano letivo será realizada uma reunião de pais com a finalidade
de dar a conhecer o projeto educativo, bem como a dinâmica da Instituição.