Pais e Encarregados de Educação

Pais e encarregados de educação

A família, especificamente os pais, assume-se como primeiro agente socializador, ou seja, são estes que transmitem os primeiros valores, as primeiras regras, que determinarão o início da construção de uma personalidade coesa e coerente, facilitadora do ingresso e inserção da criança no meio institucional.

O papel da família torna-se fundamental na aquisição de atitudes e comportamentos positivos que as crianças possam ter em relação à instituição.

Direitos:

  • Os pais têm o direito de participar em todas as atividades promovidas no infantário;
  • Têm o direito a constituir-se em Associação de Pais e/ou Encarregados de Educação e
  • Têm direito a autorizar a participação das crianças em passeios ou visitas de estudo.

Deveres:

  • Os pais devem tomar conhecimento do regulamento interno vigente na instituição;
  • Os pais devem colaborar e participar em todas as atividades que visem o desenvolvimento das crianças nos seus mais variados aspectos;
  • Os pais devem dialogar com os responsáveis pelas salas sempre que for necessário, com a finalidade de dar qualquer informação útil à permanência da criança na instituição;
  • Os pais devem acordar com o educador um dia e hora sempre que necessitem falar com ele;
  • Os pais não devem permitir que a criança traga brinquedos e guloseimas para a instituição.